quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

RedeTV é responsável pelo FGTS dos antigos funcionários da TV Manchete

Fonte: www.migalhas.com.br

Falência

RedeTV é responsável pelo FGTS dos antigos funcionários da TV Manchete

Nos autos da falência da TV Manchete, o juízo da 28ª vara Cível de SP reconheceu a responsabilidade da RedeTV (TV Omega) sob o FGTS dos antigos funcionários da TV Manchete.

  • Processo: 583.00.2000.539652-1

Veja abaixo a íntegra da decisão.

___________

Vistos.

Primeiramente, forme-se volume destes autos a partir de fls. 6.402, inclusive. Cota de fls. 6567, referente ao requerido as fls. 6563/6566: Itens "1-b", "1-c", "1-d", "1-e": Aguarde-se a elaboração do laudo de avaliação dos imóveis da falida.

Item "1-a", Item "2" e seus subitens, Item "7": Atenda a serventia. Item "4", referente as fls. 6420/6429: Oficie-se informando que a responsabilidade do FGTS é da TV Ômega Ltda., conforme cláusula 3.1.a do documento firmado juntado as fls. 286/295.

Item "5": Defiro o reembolso dos gastos efetuados pelo fiel depositário as fls. 6471/6514.

Itens "5" e "6": Cumpra a falida a parte final do r.despacho de fls. 6355, bem como manifeste-se sobre o aluguel requerido pelo depositário as fls. 6471/6514 para a guarda dos bens da falida.

Item "8": Aguarde o habilitante de fls. 6554, o momento oportuno para recebimento de seu crédito.

Item "9": Intime-se a TV Ômega Ltda. para efetuar o depósito atualizado dos aluguéis em atraso conforme apontado as fls. 6047/6050, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de suas contas bancárias ou diretamente junto aos anunciantes.

Item "10": Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o Síndico para devolução dos volumes (1º ao 29º) que estão em seu poder.

Fls. 6559/65 e 6568/6570: Oficie-se com urgência.

Int. São Paulo, 19 de Janeiro de 2012.

_________


_________________

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 25 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Suspensas todas as execuções trabalhistas contra a Varig

06/01/2012 - 08h02
DECISÃO
Suspensas todas as execuções trabalhistas contra a Varig
As execuções trabalhistas em curso contra a VRG Linhas Aéreas S/A, antiga Varig, estão suspensas. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que concedeu à empresa controlada pelo Grupo Gol liminar em conflito de competência. A decisão também estabelece que cabe ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir sobre medidas urgentes envolvendo a empresa em processo de recuperação judicial.

A VRG apresentou o conflito de competência porque diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete estados, foram julgadas procedentes, o que motivou ações de execução contra a nova empresa e também contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A.

No pedido, a VRG alega ainda que estava sendo obrigada a cumprir decisões antagônicas, tendo em vista que algumas reconheceram a sucessão entre as empresas e determinaram o pagamento dos valores estabelecidos nas condenações trabalhistas. Também há decisões que negam a existência de sucessão entre a VRG e a Varig.

A VRG sustenta que essas decisões trazem consequências práticas para ela, pois, além da aplicação de multa diária, já houve penhora de ativos da empresa e há o risco iminente de inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. "Há, portanto, notável perigo na demora na resolução de qual o juízo é o competente, pois o prosseguimento das demandas implicará a aplicação de sanções", argumentou a defesa.

Outro argumento apresentado é o de que a legislação brasileira é bem clara ao determinar que as ações contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência.

Por considerar que a urgência estava justificada, o presidente do STJ concedeu a liminar para sustar qualquer ato de execução contra a VRG e designar o juízo competente, que é o da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, responsável pelos casos de direito privado, e o relator será o ministro Marco Buzzi.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

extensão dos efeitos da quebra da Petroforte a mais uma empresa

Tribunal amplia falência da Petroforte
Fonte: Valor Econômico
Publicado por: Coped
Data do documento: 03/01/2012


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extensão dos efeitos da quebra da Petroforte a mais uma empresa: a Kiaparack Participações. Com isso, ela também fica obrigada a responder pelas dívidas da companhia falida. A Corte repetiu uma decisão tomada em agosto, quando confirmara a ampliação da falência a duas pessoas físicas e outras três empresas - a securitizadora Securinvest Holdings, a Agroindustrial Espírito Santo do Turvo e sua subsidiária, a Agrícola Rio Turvo, produtora de cana-de-açúcar.

A falência da Petroforte, uma das maiores distribuidoras de gasolina e álcool do país, gerou muita polêmica ao ser decretada em 2001. A repercussão se deu pela relevância da companhia e pela descoberta da transferência de ativos para laranjas ou para fora do país, segundo dados do processo.

Ao identificar essas operações, o juiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, decidiu estender os efeitos da falência a mais de 300 empresas e pessoas físicas. A decisão causou controvérsia, pois muitas empresas afetadas não pertenciam ao mesmo grupo societário. Elas argumentaram que não seria possível ampliar a quebra a companhias de outro grupo, especialmente sem que tivessem antes a possibilidade de se manifestar no processo.

Em agosto, ao analisar os primeiros recursos sobre o assunto, o STJ decidiu manter a extensão da falência, com a desconsideração da personalidade jurídica - pela qual, em casos de fraude, terceiros são levados a responder, com seus bens, pelas dívidas da empresa falida. Os ministros entenderam que isso era possível, pois, embora as empresas não pertencessem diretamente a um mesmo grupo, foi identificada uma "influência recíproca" e uma mesma cadeia societária.

Ao analisar o recurso da Kiaparack, 3ª Turma repetiu esse entendimento: "Há uma cadeia de operações societárias, criadas para conferir uma veste de legalidade à transferência de bens", afirmou a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi. "A Kiaparack, especificamente, teria participado de uma sequência de negócios jurídicos de arrendamento e compra e venda celebrados com o intuito de desviar, mediante fraude, uma valiosa usina dos bens da sociedade falida", concluiu.

O advogado da Kiaparack, José Anchieta da Silva, diz que irá recorrer da decisão: "A Kiaparack nunca fez parte do grupo econômico, e está sendo prejudicada no conjunto por causa de relações entre outras companhias", afirmou. Diversas outras empresas e pessoas físicas discutem o envolvimento na quebra em processos que ainda tramitam em instâncias inferiores.