quinta-feira, 8 de maio de 2008

FALIR - CONJUGAÇÃO


Falir, combalir, remir, ressarcir, ressequir
, aguerrir, florir, fornir, etc.

Estes verbos só se conjugam nas formas em que depois do radical aparece i, ou seja, nas formas arrizotônicas. Ressarcir, no entanto, tende a se apresentar em todas as pessoas.

Pres. ind.: eu ?, tu ?, ele ?, nós falimos, vós falis, eles ?.

Pret. perf. ind.: fali, faliste, faliu, falimos, falistes, faliram.

Pres. subj.: ? (inexistente).

Fonte:
Manual de Redação da Câmara
http://www2.camara.gov.br/publicacoes/manualredacao/capitulo2/verbos#16

BALZAC e a Falência

"– Meu pai, o que quer dizer falir? – perguntou Eugénie.
– Falir – respondeu o pai – é cometer a ação mais desonrosa entre todas as que podem desonrar um homem. (...)
– Falir, Eugénie – continuou –, é um roubo que a lei toma generosamente sob sua proteção. (...). O salteador de estrada é preferível ao falido: um nos ataca, podemos defender-nos, e ele está arriscando a cabeça; mas o outro... Enfim, Charles está desonrado."

(BALZAC, Honoré de. Eugénie Grandet. Trad. Moacyr Werneck de Castro. Rio de Janeiro: Ediouro; São Paulo: Publifolha, 1998).



Romance publicado em 1833, Eugénie Grandet, além de todos os méritos literários alcançados pelo grande Balzac, serve, ainda, de registro dos costumes da época, dentre os quais, o peso infamante atribuído socialmente à falência. Durante todo o romance, o Sr. Grandet vai se referir ao sobrinho como “o filho de um falido”. Donde se vê, também, que era mácula que não se apagava, pena que ultrapassava a pessoa do condenado para aderir-se a sua família.

Vão-se longe os dias em que a discriminação alcançava tais matizes, mas a falência ainda carrega em si características de um carimbo negativo, de uma espécie de atestado de incapacidade, em que pese a evolução das mentalidades e da consciência jurídica. Concepção que talvez se explique pelo fato de a insolvência do empresário ou de uma sociedade empresária produzir impacto em toda a comunidade, gerando insegurança e instabilidade além de seus muros.

Fonte:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=45066

DISCIPLINA DEL FALLIMENTO

DISCIPLINA DEL FALLIMENTO, DEL CONCORDATO PREVENTIVO, DELL'AMMINISTRAZIONE CONTROLLATA E DELLA LIQUIDAZIONE COATTA AMMINISTRATIVA.

http://www.italgiure.giustizia.it/nir/lexs/1942/lexs_127319.html

CODE DE COMMERCE - LIVRE VI: Des difficultés des entreprises

Link:

http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=85D884162C1DEFF8F1935C442E1E9B80.tpdjo15v_1?idSectionTA=LEGISCTA000006113743&cidTexte=LEGITEXT000005634379&dateTexte=20080509

FAZENDA PÚBLICA E FALÊNCIA

"A Corte Especial/STJ firmou orientação no sentido de que a falência
superveniente do devedor não paralisa o processo de execução fiscal, tampouco
implica a desconstituição das penhoras já realizadas. Contudo, o produto da
alienação dos bens penhorados deve ser remetido ao juízo universal da falência, para que a satisfação dos créditos obedeça à ordem de preferência legal
."

REsp 766426 / SP


Data do Julgamento: 18/03/2008
Data da Publicação/Fonte: DJ 28.04.2008 p. 1

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Microempresa - Sociedade Simples - Impossibilidade de RECUPERAÇÃO JUDICIAL

C L F CABELEIREIRO LTDA ME

2007.001.68993 - APELACAO CIVEL - 1ª Ementa
DES. PAULO SERGIO PRESTES - Julgamento: 09/01/2008 - SEGUNDA CAMARA CIVEL

AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOCIEDADE SIMPLES. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.101/2005. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CORRETA. DECISÃO DO RELATOR, NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO

http://srv85.tj.rj.gov.br/inteiroTeor/abrePDF.do?nomeDir=2007001&nomeArq=68993.0001.05.000&nomeSubDir=68501.69000&path=webacord2

Espécies de debêntures e a repercussão na Recuperação

Exercício:

O devedor tem credores de 3 espécies que são titulares dos seguintes créditos:
(i) debêntures com garantia real (50% preocupam pois são de curto prazo. As outras 50% são de longo prazo);
(ii) debêntures flutuantes de longo prazo;
(iii) debêntures simples de curto prazo.

Pergunta #1: Se o devedor consegue se compor com os credores que representem 50% dos créditos de curto prazo do item (i) e 100% dos créditos do item (iii), qual mecanismo tem à sua disposição?

Pergunta #2: Se o devedor consegue se compor apenas com os credores que representem 80% dos créditos de curto prazo do item (i) e 70% dos créditos do item (iii), qual alternativa teria?

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Vide o artigo 58 da Lei de S/A (transcrito abaixo) e a cartilha sobre debêntures no seguinte link:
www.debentures.com.br/downloads/textostecnicos/cartilha_debentures.pdf

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Lei 6.404/76 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L6404consol.htm):


Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
§ 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.