Mabe
TJ/SP nega pedido da Mabe para manutenção de duas cláusulas do seu plano de recuperação judicial. Os desembargadores da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial entenderam que os dispositivos dariam "superpoderes" à assembleia de credores.
Mabe
TJ/SP nega pedido da Mabe para manutenção de duas cláusulas do seu plano de recuperação judicial. Os desembargadores da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial entenderam que os dispositivos dariam "superpoderes" à assembleia de credores.
Fonte: www.migalhas.com.br
Falência
Massa falida não pode utilizar recursos públicos para pagar Falência
Massa falida não pode utilizar recursos públicos para pagar credores privados.
terça-feira, 8 de julho de 2014
O Banco Santos transferiu R$ 81 mi para o TJ/GO nesta segunda-feira, 7. A transferência, atualizada com juros e correção monetária, é resultado de condenação do TJ/SP contra a massa falida da instituição, que a obrigou a pagar R$ 71.772.403,89 corrigidos, que totalizam hoje R$ 120 mi, acolhendo tese da PGE.
O montante refere-se a uma aplicação dos recursos financeiros do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário no Banco Santos S.A. "Todo o prejuízo foi reparado, pois R$ 39 mi já foram transferidos anteriormente. Esses R$ 81 referem-se ao valor que ainda estava em poder da massa", esclarece o procurador do Estado de GO Fernando Iunes .
Ele explica que, durante a gestão do desembargador Charife Oscar Abrão, nos anos de 2003 e 2004, os recursos foram aplicados no banco, mas em razão da decretação da intervenção/liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo BC, em 20/9/05, os valores foram bloqueados.
Iunes reforça que, ao acolher a tese da PGE, o TJ paulista criou um importante precedente. "O dinheiro, embora fungível, sendo de origem pública, não perde a característica da inalienabilidade."
Na decisão do tribunal bandeirante, de março de 2013, o desembargador Lino Machado, relator, concluiu que a massa falida não pode utilizar-se de recursos públicos para pagamento de credores privados.
Decisão
A 1ª instância havia anulado o voto do Itaú Unibanco S/A por considera-lo irregular.
segunda-feira, 7 de julho de 2014
O TJ/GO acatou a tese dos advogados Miguel Cançado e Hanna Mtanios e reconheceu a validade da Assembleia Geral de Credores no caso da recuperação judicial da Engefort Construtora Ltda. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Zacarias Neves Côelho.
A 1ª instância havia decretado a nulidade do voto do banco Itaú Unibanco S/A por considerar que o mesmo ocorreu de forma irregular e, por conta disso, determinou a realização de outra assembleia. No entendimento dos desembargadores, a nulidade é inexistente, não havendo necessidade de realização de nova assembleia.
Ao participar da assembleia, o Itaú Unibanco S/A ressalvou expressamente que o voto proferido não teria a correspondência completa ao valor constante do Quadro Geral de Credores, que é de mais de R$ 27 mi, mas ao valor incontroverso, de pouco mais de R$ 2,6 mi. O valor restante, de quase R$ 25 mi, era questionado judicialmente e não havia sido julgado.
Outros credores questionaram a postura do banco, argumentando que o voto deveria ser proporcional ao valor integral. O desembargador observa, no entanto, que o voto é um direito, não um dever. No entendimento do TJ, a medida em debate não configura violação ao sufrágio universal, nem tampouco afronta a Lei de Falências e Recuperação de empresas.
Assim, segue-se o plano de recuperação judicial proposto pela recuperanda. "A decisão faz prevalecer a vontade da maioria dos credores, que aprovaram o plano de recuperação judicial em assembleia geral. Prevalece ainda a legalidade, já que a proposta segue rigorosamente os parâmetros da LFRE", observa Cançado.
Com endividamento de mais de R$ 200 mi, a Engefort entrou em recuperação judicial em julho de 2012, após decisão da 9ª vara Cível de Goiânia. A empresa foi criada em 2002 e, ao entrar em recuperação, tinha em seu acervo mais de 200 obras, incluindo o novo Fórum Cível de Goiânia e o Campus da UnB, em Planaltina. Mais de 30 obras estavam em andamento, tanto em GO como em outros Estados.