sexta-feira, 29 de agosto de 2008

habilitação de créditos trabalhistas em falência


Recuperação Judicial - Falência da empresa.
Tendo em vista a convolação da Recuperação Judicial em Falência, não há falar em bloqueio de valores da executada por meio da penhora on-line, cumprindo expedir a competente certidão para habilitação dos créditos trabalhistas junto à massa falida. Em razão da decretação da Falência, tampouco se poderá cogitar do prosseguimento da execução nessa Justiça Especial, passando o Juízo Universal Falimentar a ser o competente para conhecer e julgar todas as ações e execuções contra a massa falida, nos termos dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005. Agravo desprovido.
(TRT-3ª Região - 1ª T.; Ag de Petição nº 00017.2006.002.03.00.7-MG; Rel. Des. Federal do Trabalho Marcus Moura Ferreira; j. 8/10/2007; v.u.)

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