terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Supremo vai decidir > Justiça Estadual / Justiça do Trabalho

Nova legislação provoca conflitos de competência
Fonte: Valor Econômico
Publicado por: Coped
Data do documento: 09/12/2008


A nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, reconhecida como a grande responsável pela sobrevivência de empresas de grande porte como a Parmalat Alimentos e tantas outras que estão com planos em execução, trouxe consigo um problema que será solucionado apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com os avanços da nova legislação, também vieram os conflitos de competência entre Justiça do trabalho e as varas de recuperação de empresas, assim como a discussão sobre qual é a Justiça responsável por decidir a existência de sucessão trabalhista quando há a aquisição de uma unidade produtiva de uma empresa em recuperação por outra companhia. 

Nessa situação encaixa-se o caso da Gol em relação aos funcionários da antiga Varig. A Gol comprou a "nova Varig " (VRG), criada no processo de recuperação da "velha" companhia. Hoje, no entanto, tramitam na Justiça inúmeras ações de ex-empregados da Varig que pedem ao Judiciário o reconhecimento do grupo Gol como sucessor das verbas cobradas nesses processos. Como era de se esperar, os juízes - tanto trabalhistas quanto da Justiça comum - têm suscitado o que se chama de conflito de competência aos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em muitos casos, entendeu que essas ações deveriam ser remetidas ao juiz da recuperação. No entanto, será o Supremo a decidir a questão. 


Em julho deste ano, o Supremo aceitou julgar um recurso de uma funcionária contra a VRG e conferiu a ele a chamada "repercussão geral"- dada a casos de relevância por envolverem um grande número de processos. Na prática, o que o Supremo vai decidir é se os processos que pedem à VRG - e, conseqüentemente, à Gol - o pagamento de dívidas trabalhistas devem ser julgados pela Justiça do trabalho ou se devem ficar concentrados na vara de falências da Justiça estadual, no caso a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da velha Varig. A depender de quem julgará os processos, a decisão sobre a sucessão deve ter rumos bem diversos. 

(Zínia Baeta, de São Paulo)

Canhedo obtém nova recuperação

Canhedo obtém nova recuperação
Fonte: Valor Econômico
Publicado por: Coped
Data do documento: 09/12/2008


A disputa judicial entre ex-trabalhadores da Vasp e o empresário Wagner Canhedo, dono da companhia aérea, ganhou um novo episódio que, desta vez, pode ser encerrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há menos de um mês, a Justiça de Brasília aceitou o pedido de recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia, pertencente ao empresário. Com a medida, abre-se o prazo para a apresentação de um plano de recuperação e ficam suspensas as cobranças existentes contra a empresa pelo prazo de seis meses, como prevê a lei. 

A questão seria corriqueira, não fosse o longo embate que envolve a Araguaia - proprietária da fazenda Piratininga, um complexo agropecuário de 135 mil hectares em Goiás - e os trabalhadores da Vasp, que já ganharam na primeira instância da Justiça do trabalho o direito à posse da fazenda. Com o pedido de recuperação, o plano de venda da Fazenda, avaliada em R$ 421 milhões, pelos trabalhadores para sanar seus créditos deixa de estar tão perto, pois a questão provavelmente exigirá novas discussões na Justiça comum. 


Os débitos trabalhistas da Vasp e as demais empresas do grupo Canhedo - que englobam pelo menos três empreendimentos - passaram a estar interligados em 2005, quando o empresário assinou um acordo perante a Justiça pelo qual comprometia seu grupo econômico a assumir os débitos dos funcionários da Vasp, caso a aérea não os quitasse. Como isso não ocorreu, as empresas do grupo passaram a ser responsabilizadas solidariamente pela Justiça do trabalho por essas dívidas. Neste ano, em uma ação civil pública, que dentre outras têm o Sindicato Estadual dos Aeroviários como parte, a Justiça penhorou a fazenda em favor dos trabalhadores e a primeira instância concedeu a eles sua posse - instrumento denominado adjudicação no meio jurídico. Wagner Canhedo recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo e agora aguarda uma decisão. Se a decisão for confirmada e a recuperação judicial não interferir - como esperam advogados dos trabalhadores - no procedimento, essa seria a primeira vez na história em que um grupo de credores teria a possibilidade de receber parte de seus créditos sem participar do processo de falência de uma empresa. A Vasp teve a falência decretada pela Justiça de São Paulo no início de setembro. 


O advogado Carlos Duque Estrada Jr. - que representa 550 trabalhadores da Vasp em 870 ações individuais e, nesse caso específico, o Sindicato dos Aeroviário no Estado de São Paulo, juntamente com o advogado Francisco Gonçalves Martins - está otimista. Na interpretação do advogado, o juiz que deferiu o pedido de recuperação judicial não teria incluído a execução relativa à fazenda Piratininga nos casos de suspensão de cobrança. Segundo Duque Estrada, o magistrado incluiu, em sua decisão, a situação prevista no artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas. O dispositivo prevê que credores titulares de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, dentre outras situações, não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial. O advogado afirma que essa seria a situação dos trabalhadores da Vasp em relação à adjudicação da fazenda. Para ele, ainda que esse não fosse o caso, se a empresa não pagar os ex-empregados da Vasp no prazo de um ano da aprovação do plano, a execução da fazenda voltaria a correr. 


De qualquer forma, Duque Estrada afirma que entrará com um recurso - um conflito de competência - no STJ. Segundo ele, o sindicato pedirá que a corte reconfirme o que já decidiu no ano passado em relação à solidariedade do grupo econômico. O STJ julgou que a execução da ação civil pública poderia continuar, em relação às empresas do grupo Canhedo, ainda que existisse a recuperação judicial da Vasp. 


O advogado da Agropecuária Vale Araguaia no processo de recuperação judicial, Éverson Ricardo Arraes Mendes, afirma que a ação de recuperação é anterior à adjudicação, a qual ainda aguarda-se o julgamento de um recurso. Além disso, ele afirma que o sindicato dos aeronautas não poderia ser parte na ação civil pública - argumentos que, dentre outros, ele apresenta para questionar a intenção dos trabalhadores em suspender a recuperação judicial. Ele afirma que a fazenda tem 38 anos, gera 300 empregos diretos e é necessária para a economia da região. 

Contexto

Em 2005, o Ministério Público do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Estadual dos Aeroviários de São Paulo entraram na Justiça do trabalho com uma ação civil pública para assegurar aos empregados da Vasp o pagamento de salários atrasados e de obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa - cujos valores chegam hoje a quase R$ 1 bilhão, segundo a estimativa da própria Justiça. Nesse mesmo ano, Wagner Canhedo, dono da companhia, assinou perante a Justiça do trabalho um acordo pelo qual se comprometeu a quitar os salários atrasados e regularizar o cumprimento das normas trabalhistas. Ao assinar o acordo, o empresário reconheceu que seu grupo econômico seria responsável solidário pelos débitos trabalhistas da Vasp caso a empresa não os quitasse. Com a medida, as empresas do grupo - a Agropecuária Vale do Araguaia e outras duas - passaram a responder pelo passivo trabalhista da companhia aérea. A mesma ação civil pública que pediu o cumprimento de deveres trabalhistas também pediu a intervenção da Vasp, aceita pelo Judiciário e que perdurou até a aprovação da recuperação judicial da empresa, em junho de 2005. Mesmo com a recuperação e posterior decretação da falência da empresa, que ocorreu neste ano, a execução para a cobrança dos débitos trabalhistas continuou a correr na Justiça. O pagamento dos créditos, que parecia estar bem encaminhado, no entanto, ganhou um novo episódio com o pedido de recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia - dona da fazenda Piratininga, que está penhorada para o pagamento das dívidas trabalhistas. O pedido foi aceito em novembro, assim como o da Viplan Viação Planalto, também do grupo.  
 
(Zínia Baeta, de São Paulo)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Uso de FIP em recuperação enfrenta barreiras

Uso de FIP em recuperação enfrenta barreiras

Insegurança em relação à extensão de responsabilidade de gestores e cotistas de Fundos de Investimento em Participação (FIP) ainda inibe a aplicação efetiva desse instrumento em casos de recuperação judicial de empresas. Para especialistas, é preciso evidenciar o impedimento de exigir de cotistas recursos além do investido ou a utilização de bens de gestores para cobrir insucessos na nova fase das empresas

Por Andréa Háfez 23|09|2008
Luiz Leonardo Cantidiano

Empresas em dificuldades que ingressaram com pedido de recuperação judicial podem contar com mais um aliado em suas novas tentativas de sobreviver no mercado e continuar a gerar riquezas. Os chamados Fundos de Investimento em Participação _ FIPs _ são um instrumento do mercado de capitais que viabilizariam o ingresso de: novos recursos, para dar fôlego financeiro à companhia; de gestores, para permitir a adesão a melhores práticas na administração, sem que o controlador perdesse o seu lugar.

Uma conciliação de interesse que pode parecer perfeita para a busca de preservação de riquezas na economia brasileira: com a manutenção das atividades de empresas, dos empregos gerados pela mesma, e a potencialização do pagamento de débitos aos seus credores. No entanto, alguns questionamentos têm levado à criação de uma insegurança que barra a concretização desse tipo de operação nessas situações.

Em evento promovido recentemente pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), alguns especialistas da área de Direito de Mercado de Capitais e de Recuperação Judicial e Falências, debateram sobre partes dessa discussão. A maior preocupação está relacionada a até aonde os investidores e gestores dos FIPs devem responder pelos insucessos da empresa anteriores e posteriores ao seu ingresso.

O ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), hoje sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha, o advogado Luiz Leonardo Cantidiano acredita que os FIPs podem efetivamente colaborar nos processos de recuperação judicial de empresas. Segundo ele, esse tipo de instrumento consegue dar uma solução aos conflitos que tradicionalmente se fazem presentes em empresas que são viáveis, mas que necessitam de capital novo, mudar escalas de produção e aspectos de gestão. "Normalmente, há um trilema (sic) em empresas com esse perfil: os credores exigem mudança na gestão e a entrada de dinheiro novo para renegociar, o investidor colocaria novos recursos, mas desde que houvesse mudança na gestão, e o controlador não quer largar a gestão, pois acredita que sem ele a empresa vai quebrar".

O desenho dos FIPs vai de encontro a essas necessidades porque o investimento que ingressará por meio dele implicará em mudanças na gestão sem necessariamente mudar o controle da companhia. Segundo a sua regulamentação - Instrução CVM nº 391, esses fundos devem participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. No caso das empresas em processo recuperação, a IN n º 391 faz inclusive referência expressa de que, se o fundo decidir aplicar recursos nesse tipo de companhia, será admitida a integralização de cotas em bens ou direitos, inclusive créditos, desde que tais bens e direitos estejam vinculados ao processo de recuperação da sociedade investida e desde que o valor dos mesmos esteja respaldado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada.

"A intenção era inserir uma regra expressa na regulamentação que explicitasse que aqueles fundos com pretensão de ser parte do processo de recuperação da empresa, mesmo antes de uma recuperação judicial, poderiam ter um mecanismo em que créditos, bens, direitos, envolvidos, relacionados com o processo de recuperação, desde que devidamente avaliados, pudessem fazer parte do fundo", afirma Cantidiano.

Assim, de acordo com ele, em uma recuperação poderia haver uma estruturação de FIPs estabelecida da seguinte maneira: um fundo controle com as ações do controlador, um fundo por classe diferenciada de credores: dos trabalhadores, dos credores quirografários, por exemplo, e um no qual fornecedores poderiam transferir bens ou serviços para a sua formação. Em todos haveria a possibilidade de migrar participações de um para o outro.

"Por meio desses fundos, existiriam mecanismos variáveis para a realização de crédito", afirma. Um investidor que quisesse apostar no processo de recuperação da empresa, teria a chance de ir a mercado e comprar cotas daquele investidor (credor, fornecedor) que tinha trocado o seu crédito ou seu ativo por cotas. O investidor como, por exemplo, um credor que quisesse sair poderia integralizar cotas do fundo e vendê-las; ou negociar o seu crédito no mercado secundário, para alguém que pretendesse ingressar no fundo.

No processo de recuperação judicial há um aspecto mais interessante ainda: existiria uma melhor organização, pois as discussões e deliberações por categoria de credores aconteceriam no âmbito de cada fundo, constituído a partir de cada tipo de credor, durante as assembléias de cotistas que já chegariam a suas definições. Na assembléia de credores no processo judicial somente participariam os representantes de cada fundo, o que facilitaria a efetiva tomada de decisões.

No entanto, com a exacerbação da responsabilidade no Brasil e a permanente tentativa de desconsiderar a Personalidade Jurídica, há um receio em usar esse instrumento. "Parece haver um entendimento de que os gestores sempre estão fraudando os credores e, por isso, devem ser responsabilizados, com o uso de seus bens, pelas dívidas das empresas", afirma Cantidiano. Essa situação gera uma insegurança que impede, muitas vezes, a possibilidade de uso dos FIPs. "Os FIPs participarão da gestão mas são condomínios civis, que não possuem uma lei específica, mas são regulamentados pela CVM". Assim, sua participação na gestão poderá acarretar em responsabilização de seus gestores somente quando efetivamente agirem de forma fraudulenta e não para quitar dívidas originadas inclusive fora de seu período de trabalho. Os cotistas também não deveriam arcar com resultados negativos além do próprio investimento feito, depois que ingressaram na empresa.

No entanto, a postura de representantes do Ministério Público e da Magistratura sinaliza em outra direção: se o fundo ingressar em sociedade com dificuldades financeiras, será responsabilizado _ por meio de seus gestores e cotistas _ pelo resultado, independente da existência de abuso ou fraude cometidos por seus participantes. "Assim, teriam que contribuir para algo que não foi conseqüência de atos realizados pelo fundo", afirma.

O sócio responsável pelas áreas Jurídica, Financeira e Administrativa do Pátria Investimentos, Luiz Otavio Magalhães, afirma que o Pátria não investiu em casos de empresas em recuperação judicial, por seu próprio perfil. No entanto, haveria a possibilidade. "Desde que o investidor não tivesse que cobrir além do investido: o limite da perda é o investimento. O risco não pode ir além disso."

Para o advogado Renato Mange, especialista na área de recuperações empresariais e falências, concorda: "o investidor entra no risco: mas o limite é o valor colocado. Se ele for envolvido em questões pré-existentes à sua entrada, não haverá investimento". É preciso considerar inclusive que a gestão de uma empresa em dificuldade tem que ser ousada. "E a ousadia às vezes dá certo ou não. Mas a gestão tem que ser protegida e não simplesmente punida".

Segundo ele, uma possibilidade de tornar o uso dos FIPs mais viáveis e de evitar o fim das empresas é utilizar as novas disposições da legislação de recuperações e falências. "A grande mudança da lei foi a inversão da realização do ativo. Na legislação anterior a 2005, primeiro se apurava o passivo para depois realizar o ativo. Agora, o ativo pode ser realizado de imediato", diz. "A empresa vai passar pela falência, o juiz tem que acreditar que pode vender esse ativo e, então, podem ser criados FIPs para dar continuidade ao negócio livre de todas as questões fiscais e trabalhistas".

Segundo Mange, é inviável a predominância da postura adota pelo Judiciário, principalmente o trabalhista, no sentido de que o credor precisa receber, não importa de quem. "Não se pode colocar a massa falida como um ente superior, caso contrário não haverá investimento". Se o gestor, tanto o que atuava anterior à falência ou recuperação como o que ingressou depois, agir mal, ele deverá responder, mas por ter adotado essa posição e não porque é gestor.

advogado ainda destaca a necessidade de compreensão de que o possível acontecimento da falência faz parte do negócio. "É uma das formas de liquidar a empresa e não é preciso haver culpa. Se houver crime, tem que ser apurado". Além disso, Mange lembra que a falência não é o fim da empresa. "A nova lei permite: faliu, realizem os ativos". Para a realização dos ativos, os leilões precisam ser válidos. "Muitas vezes, os leilões são feitos e depois o que foi disposto não vale. Se o juiz determina que não há sucessão trabalhista e fiscal, não deve ocorrer modificações, pois, caso contrário, ninguém acredita nos leilões". Assim, os ativos realizados entram para a massa falida, mas o resto é atividade nova e permite o ingresso de novos investidores, sem compromisso com o passado.