sexta-feira, 22 de junho de 2012

Juízo pode reconhecer nulidade em plano de recuperação aprovado

DECISÃO

Juízo pode reconhecer nulidade de cláusula incluída por assembleia em
plano de recuperação aprovado

A aprovação de plano de recuperação judicial por assembleia de
credores tem total autonomia, mas não pode ultrapassar condições
legais. Esse foi o posicionamento da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso especial
interposto por companhias que adicionaram cláusula em plano de
recuperação judicial durante assembleia, favorecendo parte dos sócios
e prejudicando outros.

A sociedade, que é formada por quatro empresas agrícolas, adicionou,
durante Assembleia Geral de Credores (AGC), uma cláusula no documento
que permite que as empresas em dificuldades tentem evitar a falência.
A modificação ou extinção de contratos de parceria agrícola passou a
ser autorizada sem a necessidade de compensação.

No entanto, uma das empresas da sociedade ficou inconformada com a
alteração feita durante a reunião. Sustentou que "qualquer alteração
no plano, promovida pelo devedor, deveria ser levada a conhecimento
dos credores com antecedência razoável em relação à assembleia". Além
disso, defendeu que a cláusula adicionada beneficiaria determinados
credores e prejudicaria outros, da mesma classe. Assim, recorreu ao
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a homologação do plano
de recuperação judicial. O tribunal, ao analisar o agravo de
instrumento, reconheceu a irregularidade da cláusula.

Recurso especial

Contudo, as outras integrantes da sociedade interpuseram recurso
especial no STJ, alegando que a decisão da assembleia seria soberana e
não poderia ser modificada pelo Poder Judiciário.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, ao negar o recurso, assumiu que o
juízo não pode, a princípio, interferir na vontade dos credores,
alterando o plano. A lei permite que os integrantes cheguem a uma
conclusão quanto aos procedimentos necessários para que a sociedade
supere a falência. Trata-se da manifestação da vontade, válida quando
não ultrapassa nenhum limite legal. O estado pode, portanto,
interferir para que "promova um controle quanto à licitude das
providências" decididas na reunião.

"A soberania da assembleia para avaliar as condições em que se dará a
recuperação econômica da sociedade em dificuldades não pode se
sobrepujar às condições legais da manifestação de vontade representada
pelo plano", explicou a ministra Andrighi. Além disso, é também
proibida a inclusão de cláusula que "deixe ao arbítrio de uma delas
privar de efeitos o negócio jurídico" tanto por particulares quanto
por devedora em recuperação judicial. A lei é o limite para ambos os
casos, concluiu.

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