"Maximização do valor dos ativos do falido: a lei deve estabelecer normas e mecanismos que assegurem a obtenção do máximo valor possível pelos ativos do falido, evitando a deterioração provocada pela demora excessiva do processo e priorizando a venda da empresa em bloco, para evitar a perda dos intangíveis. Desse modo, não só se protegem os interesses dos credores de sociedades e empresários insolventes, que têm por isso sua garantia aumentada, mas também
diminui-se o risco das transações econômicas, o que gera eficiência e aumento da
riqueza geral." [Parecer do Senador Ramez Tebet - 10º princípio fundamental da lei 11.101/05]Perguntas:
1. Qual o objetivo da prioridade para a venda da empresa em bloco?
2. Quando é iniciada a realização do ativo?
3. Caso seja alienado um estabelecimento do falido em leilão, o arrematante responderá por obrigações anteriores do falido?
4. Quais as modalidade ordinárias (comuns) de alienação do ativo?
5. Em que medida a Assembléia-Geral de Credores atua nesta fase?
terça-feira, 17 de junho de 2008
REALIZAÇÃO DO ATIVO
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