terça-feira, 3 de janeiro de 2012

extensão dos efeitos da quebra da Petroforte a mais uma empresa

Tribunal amplia falência da Petroforte
Fonte: Valor Econômico
Publicado por: Coped
Data do documento: 03/01/2012


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extensão dos efeitos da quebra da Petroforte a mais uma empresa: a Kiaparack Participações. Com isso, ela também fica obrigada a responder pelas dívidas da companhia falida. A Corte repetiu uma decisão tomada em agosto, quando confirmara a ampliação da falência a duas pessoas físicas e outras três empresas - a securitizadora Securinvest Holdings, a Agroindustrial Espírito Santo do Turvo e sua subsidiária, a Agrícola Rio Turvo, produtora de cana-de-açúcar.

A falência da Petroforte, uma das maiores distribuidoras de gasolina e álcool do país, gerou muita polêmica ao ser decretada em 2001. A repercussão se deu pela relevância da companhia e pela descoberta da transferência de ativos para laranjas ou para fora do país, segundo dados do processo.

Ao identificar essas operações, o juiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, decidiu estender os efeitos da falência a mais de 300 empresas e pessoas físicas. A decisão causou controvérsia, pois muitas empresas afetadas não pertenciam ao mesmo grupo societário. Elas argumentaram que não seria possível ampliar a quebra a companhias de outro grupo, especialmente sem que tivessem antes a possibilidade de se manifestar no processo.

Em agosto, ao analisar os primeiros recursos sobre o assunto, o STJ decidiu manter a extensão da falência, com a desconsideração da personalidade jurídica - pela qual, em casos de fraude, terceiros são levados a responder, com seus bens, pelas dívidas da empresa falida. Os ministros entenderam que isso era possível, pois, embora as empresas não pertencessem diretamente a um mesmo grupo, foi identificada uma "influência recíproca" e uma mesma cadeia societária.

Ao analisar o recurso da Kiaparack, 3ª Turma repetiu esse entendimento: "Há uma cadeia de operações societárias, criadas para conferir uma veste de legalidade à transferência de bens", afirmou a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi. "A Kiaparack, especificamente, teria participado de uma sequência de negócios jurídicos de arrendamento e compra e venda celebrados com o intuito de desviar, mediante fraude, uma valiosa usina dos bens da sociedade falida", concluiu.

O advogado da Kiaparack, José Anchieta da Silva, diz que irá recorrer da decisão: "A Kiaparack nunca fez parte do grupo econômico, e está sendo prejudicada no conjunto por causa de relações entre outras companhias", afirmou. Diversas outras empresas e pessoas físicas discutem o envolvimento na quebra em processos que ainda tramitam em instâncias inferiores.

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