quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

RedeTV é responsável pelo FGTS dos antigos funcionários da TV Manchete

Fonte: www.migalhas.com.br

Falência

RedeTV é responsável pelo FGTS dos antigos funcionários da TV Manchete

Nos autos da falência da TV Manchete, o juízo da 28ª vara Cível de SP reconheceu a responsabilidade da RedeTV (TV Omega) sob o FGTS dos antigos funcionários da TV Manchete.

  • Processo: 583.00.2000.539652-1

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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Vistos.

Primeiramente, forme-se volume destes autos a partir de fls. 6.402, inclusive. Cota de fls. 6567, referente ao requerido as fls. 6563/6566: Itens "1-b", "1-c", "1-d", "1-e": Aguarde-se a elaboração do laudo de avaliação dos imóveis da falida.

Item "1-a", Item "2" e seus subitens, Item "7": Atenda a serventia. Item "4", referente as fls. 6420/6429: Oficie-se informando que a responsabilidade do FGTS é da TV Ômega Ltda., conforme cláusula 3.1.a do documento firmado juntado as fls. 286/295.

Item "5": Defiro o reembolso dos gastos efetuados pelo fiel depositário as fls. 6471/6514.

Itens "5" e "6": Cumpra a falida a parte final do r.despacho de fls. 6355, bem como manifeste-se sobre o aluguel requerido pelo depositário as fls. 6471/6514 para a guarda dos bens da falida.

Item "8": Aguarde o habilitante de fls. 6554, o momento oportuno para recebimento de seu crédito.

Item "9": Intime-se a TV Ômega Ltda. para efetuar o depósito atualizado dos aluguéis em atraso conforme apontado as fls. 6047/6050, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de suas contas bancárias ou diretamente junto aos anunciantes.

Item "10": Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o Síndico para devolução dos volumes (1º ao 29º) que estão em seu poder.

Fls. 6559/65 e 6568/6570: Oficie-se com urgência.

Int. São Paulo, 19 de Janeiro de 2012.

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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 25 de janeiro de 2012.
ISSN 1983-392X

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