quarta-feira, 31 de julho de 2013

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Planos de recuperação voltam à pauta do STJ
Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 30/07/2013


Depois de um primeiro semestre com decisões desfavoráveis às empresas em recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que definir duas questões que preocupam advogados especializados em direito falimentar. A primeira a ser respondida é se o Judiciário pode anular planos de pagamento de credores que dispensam, por exemplo, juros e correção monetária. A outra discussão é sobre a possibilidade de empresas de um mesmo grupo - mas com volume de dívidas e credores diferentes - apresentarem um único plano de recuperação.

"A depender da orientação do STJ, teremos que mudar nossa estratégia para não haver risco de anulação dos planos", diz o advogado Paulo Penalva, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco Advogados Associados, responsável pela recuperação judicial da Varig, a primeira sob a nova Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005), em vigor há oito anos.

Grandes disputas com credores sobre a aplicação da lei foram resolvidas pelo STJ no primeiro semestre, em um contexto econômico sensível. Nesse período, de acordo com a Serasa Experian, 460 empresas pediram recuperação judicial. Em 2009, no auge da crise financeira, foram 670.

Em junho, segundo a Boa Vista Serviços, administradora do SCPC, o número de pedidos cresceu quase 60% em relação ao mesmo mês do ano passado, especialmente por causa de pequenos prestadores de serviços. "É o efeito do aumento da inadimplência e da redução da atividade econômica, que afeta consumidores e depois as empresas. Elas, porém, tiveram maior acesso a crédito", afirma o economista Flávio Calife, da Boa Vista Serviços.

As empresas em recuperação foram derrotadas em duas importantes discussões no primeiro semestre. As duas turmas de direito privado do STJ (3ª e 4ª) mantiveram a chamada "trava bancária". Ou seja, excluíram da recuperação os créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis). Na prática, as instituições financeiras poderão recuperar os valores emprestados sem se submeterem às assembleias gerais de credores. A 3ª Turma também decidiu no mesmo sentido sobre os Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACCs), utilizado por exportadores.

As decisões do STJ, porém, ainda não têm sido aplicadas por tribunais fora do eixo Rio-São Paulo, de acordo com diretores jurídicos de bancos. Com isso, instituições financeiras têm sido obrigadas a recorrer ao STJ. Em nota, a Caixa Econômica Federal (CEF) afirma que "as orientações garantirão celeridade e eficiência aos processos de recuperação do crédito".

Advogados classificam as decisões como "veneno" para as empresas, mas afirmam que a solução é alterar a Lei de Falências. "As recuperações serão transformadas em falências", diz o advogado Julio Mandel, da Mandel Advocacia, acrescentando que alguns clientes têm todo o faturamento comprometido com cessões fiduciárias.

Segundo o advogado Fernando De Luizi, da Advocacia De Luizi, indústrias nessa situação têm deixado de produzir. O objetivo é evitar que o faturamento comprometido com o banco aumente o passivo com fornecedores e empregados. "Essa é uma opção do empresário quando sabe que, na prática, não receberá pelo que fabrica. Mas usamos sempre como exemplo para demonstrar ao juiz como essa situação inviabiliza a recuperação", afirma.

Mas o período não foi só de notícias ruins para as empresas. Em uma decisão unânime, a Corte Especial do STJ as dispensou em junho de apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) para ter os planos de recuperação aprovados.

Agora, o STJ terá que decidir se o Judiciário pode anular planos por causa de questões econômicas, como deságio em pagamentos e dispensa de juros e correção monetária. A polêmica foi levantada em fevereiro de 2012 quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o plano da Cerâmica Gyotoku, aprovada por assembleia de credores, que previa o perdão das dívidas depois do 18º ano de recuperação.

Apesar de proibir ingerências nos planos, a 3ª Turma do STJ liberou, em maio de 2012, o Judiciário a anular planos ou cláusulas contrários à lei. "O STJ não definiu ingerência nem ilegalidade nesses casos", diz Mandel.

Uma decisão monocrática também acendeu o sinal de alerta entre os advogados. Em março, o ministro Marco Buzzi impediu as três usinas do Grupo Naoum de apresentarem um único plano de recuperação. O caso será agora analisado pela 4ª Turma. "Não é correto submeter determinado credor às condições de pagamento propostas por empresa com a qual não teve qualquer relação", afirma Buzzi.

Segundo Paulo Penalva, a decisão é correta porque um plano em conjunto poderia prejudicar os credores. "Hoje, porém, são comuns os planos em conjunto. Se o entendimento prevalecer nas turmas do STJ, representará uma mudança radical no processo de recuperação", diz.

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