quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Empresa têxtil em recuperação judicial consegue suspender leilões no STJ

Empresa têxtil em recuperação judicial consegue suspender leilões no STJ
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Publicado por: Coped
Data do documento: 22/01/2009


O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu parcialmente uma liminar para suspender três leilões decorrentes de ações trabalhistas contra a Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, que está em recuperação judicial. As execuções haviam sido determinadas pelas Varas do Trabalho em que as ações estão sendo julgadas.

Segundo o STJ, o ministro determinou ainda a competência da vara empresarial, e não trabalhista, para julgar as medidas urgentes das ações trabalhistas suspensas. Já o pedido para suspender outro leilão foi negado pois o bem leiloado pertence à Companhia Fiação e Tecelagem Barbacenense, e não à Companhia Têxtil Ferreira Guimarães.

A empresa reponde a ações trabalhistas em varas de Juiz de Fora (MG) e no Rio de Janeiro, que determinaram a execução dos leilões suspensos, além das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Barbacena (MG).

Em sua decisão, o ministro Asfor Rocha considerou o iminente prejuízo que o patrimônio da empresa poderia sofrer caso os leilões ocorressem, e aplicou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pela Justiça comum, e não trabalhista.

Ele então determinou que o julgamento deve ser realizado pela 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Sua decisão ainda deve ser confirmada pela 2ª Seção do STJ.

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