A decisão foi no julgamento de uma ação proposta por clientes que pediam indenização pelos prejuízos causados com a falência. Os autores tinham um depósito no banco de R$ 750 mil com taxa pré-fixada, que teria vencimento em 14 de fevereiro de 2005, mas o banco foi liquidado em 12 de novembro de 2004.
A Justiça também julgou improcedente o pedido de indenização dos ex-correntistas contra o Bacen, por entender que o dever de fiscalização não o obriga a participar do risco capitalista das atividades desenvolvidas pelo setor financeiro. Por isso, o Banco Central não poderia assumir a responsabilidade pela inadimplência do Banco Santos.
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