sexta-feira, 4 de abril de 2008

JUÍZO UNIVERSAL FALIMENTAR

 

01/04/2008 - 10h24

DECISÃO

Ação contra ex-assessor da presidência da Encol deve ser julgada por juízo de Goiânia

Compete ao juízo de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia (GO) processar e julgar a ação de apuração de responsabilidade civil proposta por Massa Falida da Encol S.A – Engenharia, Comércio e Indústria contra João Batista Rezende. O entendimento, unânime, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso trata de ação proposta contra o ex-assessor da presidência da Encol, sendo-lhe imputada co-responsabilidade por atos de dilapidação do patrimônio empresarial, consolidados na transferência de bens a terceiros, incluídos familiares, e na realização de negócios ocultos (caixa 2).

O processo foi distribuído, originalmente, por dependência ao Juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia, no qual tramita a ação cautelar de seqüestro que a massa falida move contra o ex-assessor, bem como o processo falimentar da Encol.

Entretanto o juízo declinou de sua competência sustentando que o juízo da falência é competente para o julgamento de todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da falida e que se constitui em exceção ao juízo universal da falência as ações, não reguladas na lei falimentar, em que a massa falida é autora, como no caso.

O processo foi, então, distribuído ao juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que suscitou o conflito de competência.

Segundo o relator, ministro Fernando Gonçalves, a remessa do processo a juízo estranho ao processo falimentar poderia resultar na negativa de responsabilização de um diretor e na penalização de administrador de menor escala.

Além disso, ressaltou o ministro, o fato de a massa falida ser autora da ação somente determina a excepcionalidade do juízo universal nas ações não reguladas pela Lei Falimentar, de acordo com o que dispõe o artigo 7º , parágrafo 3º, do Decreto-lei 7661/45.

"No caso em análise, a ação proposta está prevista no artigo 6º da Lei Falimentar, razão pela qual o fato de a Massa Falida figurar no pólo ativo da demanda não implica exceção ao princípio da universalidade", destacou o ministro Fernando Gonçalves.

 

 

* notícia enviada pela Dra. Liana a quem agradeço penhoradamente =)

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