quinta-feira, 5 de março de 2009

Dívidas do passado preocupam empresas em recuperação judicial

Dívidas do passado preocupam empresas em recuperação judicial
Fonte: Valor Econômico
Publicado por: Coped
Data do documento: 05/03/2009


Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide em qual Justiça - trabalhista ou de recuperações e falências - deverão ser concentradas as ações de indenização movidas por ex-empregados de empresas em recuperação judicial, decisões judiciais são proferidas a favor e contra a sucessão trabalhista. Neste caso, o que se discute é se a empresa que adquire empreendimento ou, a chamada unidade produtiva, de grupo econômico em recuperação judicial herdaria as dívidas trabalhistas dos empregados dessa unidade. A Hypermarcas, dona da marca Assolan, por exemplo, comprou a Etti da Parmalat, em março de 2006, por R$ 70 milhões. Hoje, a empresa enfrenta dezenas de ações de ex-empregados da Etti, na Justiça do Trabalho, com pedidos de indenização que giram em torno de R$ 25 mil e R$ 30 mil. Por enquanto, a discussão afeta praticamente a Parmalat e a Varig porque estas foram as duas primeiras empresas a pedirem a recuperação judicial no país e a terem unidades produtivas vendidas para terceiros. Como a questão ainda é indefinida, há um receio no mercado na aquisição de ativos nessa situação. 

O imbróglio judicial existe porque a nova Lei de Falências, que entrou em vigor em junho 2006, em tese teria eximido da sucessão as aquisições de empresas em recuperação e falidas. O artigo 69 da Lei nº 11.101, de 2005, determina que, em caso de venda de unidades produtivas isoladas da empresa em recuperação, não deve haver sucessão em relação às obrigações da empresa que for adquirida, inclusive as tributárias. Assim, o comprador deve ficar livre de qualquer ônus. Há polêmica na interpretação desse artigo porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, impõe que alterações na estrutura societária da empresa não afetam contratos de trabalho, nem direitos adquiridos do trabalhador. E esse é o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho e, em grande parte dos casos, também em relação à recuperação judicial. 


Tal divergência só chegará ao fim quando o Supremo julgar o recurso de um ex-empregado da Varig contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes - que comprou a "nova Varig" no processo de recuperação judicial da companhia aérea. No julgamento, a corte vai decidir se o processos que pede à Gol o pagamento de dívidas trabalhistas da Varig deve ser julgado pela Justiça do Trabalho ou devem ficar concentrado na vara de falências da Justiça estadual. Na prática, por já ser conhecido o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho sobre o assunto, a leitura do mercado é que com isso será definido se a Gol deverá arcar com os ônus relativos à Varig - o que servirá de jurisprudência para os casos semelhantes como o da Hypermarcas. Como o recurso em questão tem status de "repercussão geral", que é dada a casos de relevância econômica e jurídica, seu julgamento terá reflexo imediato nos tribunais do país. 


A fábrica da Etti fica em Araçatuba, interior de São Paulo. A maioria das ações de ex-empregados da empresa pedem indenização por adicional de insalubridade, geralmente, por trabalho sem a proteção por equipamentos necessários, o que os deixariam expostos a situações insalubres ou perigosas como ruídos acima de 90 decibéis, calor em excesso ou alta tensão. Em alguns casos isolados, há pedidos diferentes. Aproximadamente 200 ex-empregados da Etti possuem ações na Justiça para pedir o reconhecimento de direitos trabalhistas, segundo o advogado Nilton Cezar de Oliveira Terra, do escritório Terra e Advogados Associados, que defende cerca de 70 deles. O advogado afirma que em relação às ações anteriores a 2006, todas ajuizadas contra a Parmalat, 95% foram favoráveis aos trabalhadores, sendo que em 40% delas foram firmados acordos com a empresa. "E os acordos também eram favoráveis à Parmalat porque o deságio chegava a 60% do valor em discussão", afirma. 


Mas as ações relativas a empregados contratados quando a Etti fazia parte do Grupo Parmalat e que permaneceram lá após 2006, quando a empresa foi adquirida pela Hypermarcas, são ajuizadas contra a Parmalat e a Hypermarcas. Terra justifica que trata-se de uma estratégia de segurança porque não se sabe qual das empresas será responsabilizada pelo pagamento das indenizações depois que o Supremo decidir se a Justiça trabalhista ou de recuperações e falências é competente para julgar o tema. Para o advogado, se a Hypermarcas tivesse exigido da Parmalat a rescisão contratual dos empregados que passou a gerir e os recontratasse, essas ações seriam ajuizadas apenas contra a Parmalat. 


Com a crise econômica atual e uma série de empresas demitindo trabalhadores e pedindo a recuperação judicial, a definição sobre o conflito de competência ganha relevância, argumenta o advogado que defende a Hypermarcas, Dario Rabay, do escritório Souza, Cescon Advogados . "A eventual decisão pela competência da Justiça do Trabalho e consequente manutenção da sucessão prejudicará todos os planos de recuperação judicial", diz. O advogado argumenta que a nova Lei de Falências acabou com a sucessão justamente para facilitar a compra de filiais de empresas em dificuldade financeira. "Assim, com o dinheiro da venda, a empresa em recuperação pode pagar, ao menos, a dívida que tem com os empregados, que são credores privilegiados", alega. 


O advogado da Hypermarcas atua em 46 ações judiciais de ex-empregados da Etti. Do total, segundo Rabay, há seis sentenças da primeira instância trabalhista, do fim do ano passado e começo deste ano, sendo que em quatro delas a sucessão trabalhista não é reconhecida. Entre as mais recentes decisões da Segunda Vara do Trabalho de Araçatuba, há da juíza Alcione Maria dos Santos Costa Gonçalves, que condenou a Hypermarcas a pagar hora-extra e adicional noturno a uma ex-empregada, porém sem mencionar a nova Lei de Falências. Já o juiz Carlos Roberto Ferraz de Oliveira Silva, condenou a Hypermarcas e a Parmalat a pagar a indenização apenas pelo período em que foram as empregadoras diretas do ex-empregado. Na decisão, o magistrado argumentou, com base na nova Lei de Falências, que o arrematante não responde pelas obrigações do devedor, que no caso é a Parmalat. 


O Grupo Parmalat comunicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a venda da Etti para o grupo Hypermarcas ocorreu antes que a Laep - fundo latino-americano que comprou a Parmalat Brasil em maio de 2006 - assumisse o controle da companhia. Por isso, a companhia considera não estar envolvida nesses processos e, por isso, não se manifesta sobre temas anteriores à aquisição da empresa. Na época, da compra da Parmalat, o Laep, fez um aporte de R$ 20 milhões na companhia. 

Magistrados são favoráveis à sucessão 

  
Apesar da polêmica sobre a legalidade da sucessão quando uma empresa compra unidade produtiva de companhia em recuperação judicial, 83,9% dos juízes trabalhistas do país são favoráveis à sucessão das obrigações trabalhistas. Essa é uma das conclusões do levantamento elaborado pelo Centro de Estudos de Economia Sindical e do Trabalho (Cesit), da Unicamp, em parceria com a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para demonstrar como pensa o juiz do trabalho no Brasil. A coleta dos dados ocorreu entre julho e setembro de 2008. Do total, responderam à pesquisa 792 magistrados, considerando todas as instâncias judiciais e regiões do país. 

O que mais motiva os juízes a se posicionarem a favor da sucessão é a preocupação com o pagamento dos créditos devidos aos ex-empregados das empresas em recuperação judicial. Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, como o passivo não acompanha os ativos vendidos, os empregados acabam ficando sem cobertura no pagamento dos seus créditos, mesmo os constituídos em ações próprias. "A sucessão é um meio de garantir o cumprimento de direitos trabalhistas", diz. 


Na prática, há juízes julgando de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal e Justiça (STJ), segundo Montesso. O STJ tem decidido que a Justiça trabalhista não é competente para se pronunciar sobre o tema. Montesso questiona até que ponto as vendas desses ativos têm influenciado na recuperação das empresas.

(Laura Ignacio, de São Paulo)

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