terça-feira, 17 de março de 2009

Justiça libera R$ 40 milhões para massa falida Banco Santos

Justiça libera R$ 40 milhões para massa falida Banco Santos
Fonte: Valor Econômico
Publicado por: Coped
Data do documento: 17/03/2009


Os três mil credores do Banco Santos comemoram a liberação, para seu caixa, de R$ 40 milhões que eram da Santos Corretora de Câmbio e Valores, uma das empresas do grupo. Com isso, a massa falida do banco passa a ter R$ 545 milhões disponíveis. A Justiça paulista havia autorizado a transferência dos recursos, mas o ex-controlador do banco, Edemar Cid Ferreira, havia ajuizado um recurso contra a decisão. Agora a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da primeira instância a favor dos credores do banco.

A Justiça também autorizou, na mesma decisão, que a massa falida do Banco Santos peça ao Banco Central (BC) a conversão do regime de liquidação extrajudicial da Santos Corretora em liquidação ordinária, de acordo com a nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101, de 2005. O pedido já foi feito ao BC pela massa falida, que pretende incorporar a corretora, e o BC já enviou ofício com as exigências necessárias para a realização da conversão.

No processo, o advogado de Edemar havia alegado violação aos princípios constitucionais da isonomia, do contraditório e da ampla defesa e argumentou que o falido não foi ouvido sobre a transferência dos recursos, como exige a nova Lei de Falências. O artigo 103 da legislação estabelece que o falido pode fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada. O ex-banqueiro alegou ainda que a permissão da transferência do montante para a massa falida acabaria resultando em prejuízo para a coletividade dos credores do banco. Procurado pela reportagem, o advogado de Edemar disse que não se manifesta sobre casos em trâmite.

A massa falida do Banco Santos contesta os argumentos do ex-banqueiro e afirma que a medida beneficiará os credores. Segundo Vânio Aguiar, administrador judicial do banco, a decisão da câmara libera a movimentação dos R$ 40 milhões que estavam parados no caixa da massa falida por conta do recurso de Edemar. Ainda é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas Aguiar acredita que uma reversão da decisão é juridicamente improvável. O presidente do comitê de credores de massa falida do Banco Santos, Jorge Queiroz, afirma que a decisão é legítima e incontroversa. "Estamos muito contentes com o desdobramento desse caso", diz. "A despeito da morosidade do Judiciário, ela prova que Edemar não consegue ludibriar os juízes", afirma. Na decisão, publicada na semana passada no Diário de Justiça, o desembargador Lino Machado, relator do caso no TJSP, afirmou que, ao julgar o recurso de Edemar, se convenceu ainda mais de que a transferência dos recursos da Santos Corretora para a massa falida do Banco Santos não causa prejuízo ao falido.

Em fevereiro, a massa falida do Banco Santos havia conseguido mais R$ 151,2 milhões para seu caixa mediante um acordo com a Eletropaulo homologado pela Justiça paulista. Por meio do acordo, a empresa quitou uma dívida referente a contratos de swap cambiais vencidos, firmados com o banco entre dezembro de 2003 e julho de 2004. O total do passivo do Banco Santos corresponde a R$ 3 bilhões.
 
(Laura Ignacio, de São Paulo)

Nenhum comentário: