"– Meu pai, o que quer dizer falir? – perguntou Eugénie.
– Falir – respondeu o pai – é cometer a ação mais desonrosa entre todas as que podem desonrar um homem. (...)
– Falir, Eugénie – continuou –, é um roubo que a lei toma generosamente sob sua proteção. (...). O salteador de estrada é preferível ao falido: um nos ataca, podemos defender-nos, e ele está arriscando a cabeça; mas o outro... Enfim, Charles está desonrado."(BALZAC, Honoré de. Eugénie Grandet. Trad. Moacyr Werneck de Castro. Rio de Janeiro: Ediouro; São Paulo: Publifolha, 1998).
Romance publicado em 1833, Eugénie Grandet, além de todos os méritos literários alcançados pelo grande Balzac, serve, ainda, de registro dos costumes da época, dentre os quais, o peso infamante atribuído socialmente à falência. Durante todo o romance, o Sr. Grandet vai se referir ao sobrinho como “o filho de um falido”. Donde se vê, também, que era mácula que não se apagava, pena que ultrapassava a pessoa do condenado para aderir-se a sua família.
Vão-se longe os dias em que a discriminação alcançava tais matizes, mas a falência ainda carrega em si características de um carimbo negativo, de uma espécie de atestado de incapacidade, em que pese a evolução das mentalidades e da consciência jurídica. Concepção que talvez se explique pelo fato de a insolvência do empresário ou de uma sociedade empresária produzir impacto em toda a comunidade, gerando insegurança e instabilidade além de seus muros.
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=45066
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