quinta-feira, 1 de maio de 2008

Espécies de debêntures e a repercussão na Recuperação

Exercício:

O devedor tem credores de 3 espécies que são titulares dos seguintes créditos:
(i) debêntures com garantia real (50% preocupam pois são de curto prazo. As outras 50% são de longo prazo);
(ii) debêntures flutuantes de longo prazo;
(iii) debêntures simples de curto prazo.

Pergunta #1: Se o devedor consegue se compor com os credores que representem 50% dos créditos de curto prazo do item (i) e 100% dos créditos do item (iii), qual mecanismo tem à sua disposição?

Pergunta #2: Se o devedor consegue se compor apenas com os credores que representem 80% dos créditos de curto prazo do item (i) e 70% dos créditos do item (iii), qual alternativa teria?

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Vide o artigo 58 da Lei de S/A (transcrito abaixo) e a cartilha sobre debêntures no seguinte link:
www.debentures.com.br/downloads/textostecnicos/cartilha_debentures.pdf

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Lei 6.404/76 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L6404consol.htm):


Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
§ 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.

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