domingo, 25 de maio de 2008
Perda de prazo para pedir RJ e para depósito elisivo
Decretação - Recuperação judicial não requerida no prazo da contestação. Poderes do administrador judicial que decorrem da lei. Lacração, comparecimento ao Fórum, declarações, lista de credores, apresentação de livros: determinações que também decorrem da lei. Depósito efetuado após a quebra não tem caráter elisivo. Agravo de instrumento não provido. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 418.809-4/0-00-SP; Rel. Des. Romeu Ricupero; j. 1º/2/2006; v.u.) site www.tj.sp.gov.br
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