sábado, 10 de maio de 2008

Retrotrair

Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
[...]
II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

Retrotrair
verbo

transitivo direto e pronominal
1 deslocar(-se) para trás; movimentar(-se) para trás; recuar, retrair(-se)
Ex.: [r. o corpo para não ser visto] [a tropa retrotraiu-se quando o inimigo atacou]
bitransitivo

2 levar, aplicar (ao começo ou origem)
Ex.: r. as palavras de línguas neolatinas ao latim
transitivo direto, bitransitivo e pronominal

3 retroceder ou fazer retroceder; recuar, retrair(-se)
Ex.: [r. um veículo] [r. o efeito de uma deliberação a casos anteriores] [com a nova política, os direitistas retrotraíram-se]

bitransitivo
3.1 Rubrica: termo jurídico.
fazer retroagir; dar efeito retroativo a; retrair
Ex.: [r. os efeitos de uma lei posterior] [r. o estipulado num decreto a atos anteriores à sua promulgação]

intransitivo
4 passar à situação qualitativamente inferior; decair, declinar
Ex.: o ensino tem retrotraído


Nenhum comentário: